Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Incabível a fixação de honorários advocatícios e custas processuais, porquanto não houve angularização processual no feito, tampouco efetiva prestação da tutela jurisdicional. Após as providências necessárias, dê-se baixa nos registros.