Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5031994-12.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5031994-12.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Incabível a fixação de honorários advocatícios e custas processuais, porquanto não houve angularização processual no feito, tampouco efetiva prestação da tutela jurisdicional. Após as providências necessárias, dê-se baixa nos registros.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5031994-12.2026.8.24.0064/SC AUTOR : SAMARA DA SILVA BATISTA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : JACKSON DE MATTOS RODRIGUES CAVALHEIRO (OAB SC076422) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSE CORREA DE FREITAS RODRIGUES ALVES (OAB SC057854) AUTOR : MARIA LUA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JACKSON DE MATTOS RODRIGUES CAVALHEIRO (OAB SC076422) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSE CORREA DE FREITAS RODRIGUES ALVES (OAB SC057854) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Incabível a fixação de honorários advocatícios e custas processuais, porquanto não houve angularização processual no feito, tampouco efetiva prestação da tutela jurisdicional. Após as providências necessárias, dê-se baixa nos registros.