Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002212-56.2000.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO : DACILIO SOUZA SILVA
ADVOGADO(A) : MIGUEL DALIVIO BRAGA (OAB SC001683)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, § 2º, I, da Resolução n° 683/26 do CNJ, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, sem resolução de mérito. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ou de outras verbas correlatas (Res. n° 683/26 do CNJ, art. 1º, § 2º, III). Diante da presente extinção, com o trânsito em julgado, desconstituo eventual penhora ou restrição de natureza pessoal/patrimonial ordenada neste feito (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB etc.). Na hipótese de bens ainda constritos, adotem-se as providências necessárias à liberação, inclusive através de alvará judicial ou outro expediente que se revelar necessário. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.