Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5003176-55.2026.8.24.0030/SC
AUTOR : MARCOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS MENDEZ (OAB SC071813B)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
SENTENÇA
Isso posto, sem delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma preconizada pelos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.