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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000029-42.2016.8.24.0104

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5000029-42.2016.8.24.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados nos eventos 79 e 91, cientificando a parte exequente de que lhe incumbe promover a respectiva habilitação de seu crédito perante a administração judicial ou o juízo da recuperação judicial competente, mediante utilização da certidão de crédito já expedida nestes autos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por exaurimento das providências cabíveis no âmbito deste Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-42.2016.8.24.0104/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS BELTRAMINI FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BELTRAMINI FILHO (OAB SC026493) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados nos eventos 79 e 91, cientificando a parte exequente de que lhe incumbe promover a respectiva habilitação de seu crédito perante a administração judicial ou o juízo da recuperação judicial competente, mediante utilização da certidão de crédito já expedida nestes autos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por exaurimento das providências cabíveis no âmbito deste Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.