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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0001465-57.1999.8.24.0027

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0001465-57.1999.8.24.0027
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-57.1999.8.24.0027/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SERRALHERIA E FUNILARIA MAIKO LTDA ADVOGADO(A) : INÁCIO PAVANELLO (OAB SC010133) EXECUTADO : MARILEUSA SCHOLL ADVOGADO(A) : FRANCIS PATRICK KIETZER (OAB SC018723) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.