Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se.