Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001568-33.2025.8.24.0070/SC
EXEQUENTE : F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)
SENTENÇA
Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado pelas partes (ev. 106 ) e julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Consigno que incumbe ao credor providenciar o levantamento de eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC, por se tratar de faculdade deste. Sem custas nem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.