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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001568-33.2025.8.24.0070

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001568-33.2025.8.24.0070
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001568-33.2025.8.24.0070/SC

EXEQUENTE : F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)

SENTENÇA

Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado pelas partes (ev. 106 ) e julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Consigno que incumbe ao credor providenciar o levantamento de eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC, por se tratar de faculdade deste. Sem custas nem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001568-33.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) SENTENÇA Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado pelas partes (ev. 106 ) e julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Consigno que incumbe ao credor providenciar o levantamento de eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC, por se tratar de faculdade deste. Sem custas nem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Desnecessária a intimação do(a) executado(a), pois carece de interesse recursal Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado na subconta vinculada aos presentes autos, observando-se os dados bancários informados pela parte exequente. Após, comprovada a expedição do alvará e sua efetiva transferência bancária arquivem-se os autos.