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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.605.551

Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
12/02/2025
Publicação
DJEN 17/02/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.011/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REAPRECIAR A QUESTÃO.

1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria sobre a qual o tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, tenha negado seguimento em razão da incidência do Tema 1.011/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.