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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001655-33.2025.8.24.0508

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001655-33.2025.8.24.0508
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia para ABSOLVER o acusado WANDERSON DIOGO DA COSTA da prática do crime imputado na denúncia, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001655-33.2025.8.24.0508/SC RÉU : WANDERSON DIOGO DA COSTA ADVOGADO(A) : SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia para ABSOLVER o acusado WANDERSON DIOGO DA COSTA da prática do crime imputado na denúncia, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.