Ementa
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado pelo INSS e EXTINGO a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já, e independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a realização do levantamento do saque do valor total devido pelo pagamento da requisição perante a agência bancária mencionada pelo "TRF4 - demonstrativo de pagamento", servindo a presente decisão como alvará, devendo estar acompanhada de cópia do demonstrativo de pagamento. Eventual necessidade de conferência de peças pelo agente bancário poderá ser realizada por meio do código anotado na lateral da impressão. Havendo requerimento pela parte autora, quando exigido pela instituição bancária, fica desde já deferido a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. O INSS é isento do pagamento de custas, nos termos do art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual n. 17.654/18. Sem honorários, por força do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. Publique-se.