Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo-se o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, CONDENO a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 552,70 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), o qual deverá ser corrigido nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.