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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002123-19.2026.8.24.0166

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002123-19.2026.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo-se o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, CONDENO a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 552,70 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), o qual deverá ser corrigido nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002123-19.2026.8.24.0166/SC AUTOR : ADRIA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ADVOGADO(A) : MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo-se o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, CONDENO a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 552,70 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), o qual deverá ser corrigido nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.