Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138210-52.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)
EXECUTADO : ARIEL JUNIOR RONSANI
ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819)
EXECUTADO : ARI RONSANI
ADVOGADO(A) : MARCOS ELIABE LESSA LENCINA (OAB SC062819)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.