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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000495-32.2018.8.24.0018

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5000495-32.2018.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000495-32.2018.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO

EXECUTADO : HUDA MITRI ABU HAJAR

ADVOGADO(A) : GLAUBER CASARIN (OAB RS063881)

SENTENÇA

1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes. Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000495-32.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO EXECUTADO : HUDA MITRI ABU HAJAR ADVOGADO(A) : GLAUBER CASARIN (OAB RS063881) SENTENÇA 1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes. Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.