Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034076-47.2023.8.24.0023/SC
EXECUTADO : SERGIO WESTPHAL
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655)
SENTENÇA
Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado em subconta vinculada ao processo. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.