Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5034321-53.2026.8.24.0023/SC
AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MATHEUS TRAJANO FRANCO DE SOUSA (OAB MG239766)
RÉU : DOM PIERRI
ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG201856)
RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A) : JESSICA DE ALMEIDA PERES MUNHOZ (OAB SC060582A)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes (ev. 62) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Aportados os valores, expeça-se alvará para levantamento, conforme acordado, observados os dados bancários informados e a existência de poderes específicos para tanto. Dispensadas as custas na forma do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma avençada. Considerando a renúncia recíproca ao prazo recursal, ressalvados os recursos destinados ao saneamento de eventual omissão, contradição ou obscuridade, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se mediante as respectivas baixas.