Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5162255-23.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5162255-23.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 47) e DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora (CPC, art. 90, caput). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5162255-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 47) e DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora (CPC, art. 90, caput). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se os autos.