Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 47) e DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora (CPC, art. 90, caput). Levantem-se eventuais restrições e medidas constritivas determinadas nestes autos. Publique-se.