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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5015850-23.2021.8.24.0036

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5015850-23.2021.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. A extinção não impede o ajuizamento de nova execução, observado o prazo prescricional (Resolução CNJ n. 683/2026, art. 1º, § 2º, II). Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios (Resolução CNJ n. 683/2026, art. 1º, § 2º, III). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras e restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O cancelamento de eventuais averbações premonitórias incumbe à parte exequente (CPC, art. 828, § 2º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015850-23.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ADVOGADO(A) : CELIO DALCANALE (OAB SC009970) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. A extinção não impede o ajuizamento de nova execução, observado o prazo prescricional (Resolução CNJ n. 683/2026, art. 1º, § 2º, II). Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios (Resolução CNJ n. 683/2026, art. 1º, § 2º, III). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras e restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O cancelamento de eventuais averbações premonitórias incumbe à parte exequente (CPC, art. 828, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.