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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000030-74.2012.8.24.0069

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5000030-74.2012.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pelos executados. Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio das partes executadas, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional. Proceda-se à restituição do valor penhorado no Ev. 116 e transferido para a subconta judicial no Ev. 121, de titularidade do executado Nercidio Rogério Machado Espindola. Intime-se o referido executado para que informe seus dados bancários.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000030-74.2012.8.24.0069/SC EXEQUENTE : INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ADVOGADO(A) : GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861) ADVOGADO(A) : LUCIANA BORSATTO SCHMITZ (OAB SC021397) ADVOGADO(A) : SILVANA NETO NUERNBERG OECKSLER (OAB SC017537) SENTENÇA I. A parte exequente peticionou nos autos (Ev. 196) informando a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. II. Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pelos executados. Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio das partes executadas, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional. Proceda-se à restituição do valor penhorado no Ev. 116 e transferido para a subconta judicial no Ev. 121, de titularidade do executado Nercidio Rogério Machado Espindola. Intime-se o referido executado para que informe seus dados bancários. Após, expeça-se alvará judicial para a restituição do numerário, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. P. R. I.