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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5015849-56.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5015849-56.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer em favor da Requerente o direito à redução de carga horária para 24hs semanais, sem redução proporcional dos vencimentos e independentemente de compensação de horário. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 50236294720268240038, em razão da conexão existente entre as demandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015849-56.2026.8.24.0038/SC AUTOR : ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA BAVELLONI ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer em favor da Requerente o direito à redução de carga horária para 24hs semanais, sem redução proporcional dos vencimentos e independentemente de compensação de horário. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 50236294720268240038, em razão da conexão existente entre as demandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.