Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer em favor da Requerente o direito à redução de carga horária para 24hs semanais, sem redução proporcional dos vencimentos e independentemente de compensação de horário. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 50236294720268240038, em razão da conexão existente entre as demandas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.