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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5012964-53.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5012964-53.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, forte no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, declaro extinto o feito sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012964-53.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE : KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, forte no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, declaro extinto o feito sem resolução de mérito.