Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC), e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC), e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002789-88.2026.8.24.0014/SC AUTOR : LEONARDO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE VANESSA GONCALVES (OAB SC061807) ADVOGADO(A) : VICTOR SULLIVAN GONCALVES (OAB SC061668) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC), e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.