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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003572-94.2026.8.24.0074

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5003572-94.2026.8.24.0074
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do processamento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003572-94.2026.8.24.0074/SC EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA POUSO REDONDO LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA POLICARPO MACEDO (OAB SC064503) ADVOGADO(A) : RAQUEL NAGEL (OAB SC070491) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do processamento da presente demanda perante o Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do CPC.