Ementa
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA a presente demanda, ajuizada por B. S. C. L. contra JOEL JUNIOR DOS SANTOS PINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.