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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5124570-45.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5124570-45.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os embargos à execução para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e, consequentemente, declarar extinta a execução. Sem custas (Lei n. 17.654/2018, art. 4º, IX). Os honorários do curador especial foram fixados nos autos em apenso (5124564-38.2026.8.24.0930).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5124570-45.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : B.G.A-GERENCIAL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTH WILLIAN TRAVASSOS BERNARDO (OAB PR093847) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os embargos à execução para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e, consequentemente, declarar extinta a execução. Sem custas (Lei n. 17.654/2018, art. 4º, IX). Os honorários do curador especial foram fixados nos autos em apenso (5124564-38.2026.8.24.0930).