Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5136237-28.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.