Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5136237-28.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5136237-28.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5136237-28.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários.