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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0000742-39.2000.8.24.0080

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000742-39.2000.8.24.0080
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inc. V, e 487, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima. Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000742-39.2000.8.24.0080/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SIDNEY TARCIO SOSSANOVICZ ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXECUTADO : MELCHIOR BERTE ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inc. V, e 487, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima. Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se