Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inc. V, e 487, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima. Proceda-se à baixa de eventuais restrições e ao levantamento de eventuais penhoras. Publique-se.