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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001350-68.2026.8.26.0048

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0001350-68.2026.8.26.0048

Ementa

Processo 0001350-68.2026.8.26.0048 (processo principal 1008785-18.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F. - Raquel Romero Gama - Vistos. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 90/92), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçam-se as certidões de honorários, se o caso, e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001350-68.2026.8.26.0048 (processo principal 1008785-18.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F. - Raquel Romero Gama - Vistos. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 90/92), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçam-se as certidões de honorários, se o caso, e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 22 de junho de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 296188/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP)