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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002725-37.2024.8.26.0637

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1002725-37.2024.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 775, "caput" do Código de Processo Civil. Cumpra-se o contido no item 112 das N.

Inteiro teor

Processo 1002725-37.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos Santos - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Maria Neusa Ramalho dos Santos contra Aparecida de Lourdes, pelos fatos descritos na inicial. O exequente desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 775, "caput" do Código de Processo Civil. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J., entregando os documentos, desde que depositados em cartório, ao credor. Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP)