Ementa
Processo 1004762-24.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda - Forte nas razões expendidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 67.834,25 (sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, desde os vencimentos, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, desde os vencimentos. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de ProcessoCivil. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)