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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Cumprimento de Sentença 0800739-59.2021.8.23.0010

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0800739-59.2021.8.23.0010

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Custas processuais na forma pactuada. (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de

2023).

Considerando a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no

Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060, determino:

a) a inscrição dos valores apurados como dívida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de

não pagamento;

b) o protesto da dívida não adimplida, de modo a interromper seu prazo prescricional, conforme

inciso II, do Parágrafo único, do art. 174, da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;

c) o cumprimento integral da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026,

publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060.

Após o cumprimento de todas as determinações acima expostas e com o trânsito em julgado,

arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800739-59.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO SIVALDO FROTA VIEIRA C S T CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(s): CELSO ANIBAL MANSO PERDIZ MARIA HOZANA SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 289). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais na forma pactuada. (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Considerando a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060, determino: a) a inscrição dos valores apurados como dívida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de não pagamento; b) o protesto da dívida não adimplida, de modo a interromper seu prazo prescricional, conforme inciso II, do Parágrafo único, do art. 174, da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966; c) o cumprimento integral da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060. Após o cumprimento de todas as determinações acima expostas e com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)