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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 1010974-08.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1010974-08.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$58,50, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC.

Inteiro teor

Petição Cível Nº 1010974-08.2025.8.26.0001/SP REQUERIDO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$58,50, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC.