Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021922-70.2026.8.26.0114/SP AUTOR : FABRICIO LIMA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DE SOUSA (OAB PB030006) ADVOGADO(A) : DIRCEU GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB CE057435) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta.