Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1028964-06.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO(A) : MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB SP528722)
RÉU : ALEX QUEIROZ NUNES
ADVOGADO(A) : THAMÍRIS BARCELLOS NOGUEIRA (OAB SP484881)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Ante a preclusão lógica, por inexistência de interesse processual, trânsito em julgado, na data de publicação desta. Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.