Ementa
Processo 1014361-12.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Argentina - Nivea Mazitelli Villa Nova - Caixa Economica Federal - HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada entre as partes (fls. 605/608), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.783,23, observando-se o Formulário MLE juntado às fls. 607. Consequentemente, tratando-se de pagamento parcelado, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Registro que a presente decisão homologatória substitui o título executivo originário e constitui novo título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil, facultando-se ao exequente, em caso de descumprimento das condições pactuadas, a promoção de cumprimento de sentença nos próprios autos. Eventual saldo remanescente da execução originária resta quitado nos termos e condições estabelecidos no acordo homologado, não podendo ser objeto de nova cobrança senão pelo inadimplemento da transação ora homologada. Suspendo a execução até o vencimento integral das obrigações estabelecidas no acordo homologado. Aguardarem os autos em ARQUIVO PROVISÓRIO, facultando-se ao exequente informar o cumprimento integral das obrigações ou requerer a execução do título judicial ora constituído em caso de inadimplemento. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios de execução na forma do acordo. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ADRIANA RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP), ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 62319/PE), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP)