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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007581-39.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
4007581-39.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada na cobrança a gratuidade da justiça eventualmente deferida. P.I.C

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007581-39.2026.8.26.0405/SP AUTOR : GILMAR DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada na cobrança a gratuidade da justiça eventualmente deferida. P.I.C