Ementa
ge Gurgel Do Amaral Neto 7006317-47.2017.8.22.0021 EXEQUENTES: DOUGLAS DADALTO, LUCIMAR MARIA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DOUGLAS DADALTO, LUCIMAR MARIA DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Certifique-se nos autos se houve a requisição(ões) do(s) honorário(s) do(a)(s) perito(a)(s), caso necessário requisite(m)-se os. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 29 de outubro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito