Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.