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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1019745-49.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1019745-49.2024.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1019745-49.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Premium Pagliato - Considerando que houve satisfação integral do débito, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia ao processo de conhecimento. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. - ADV: HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP), DANILO HENRIQUE ONÓRIO MATIAS DA SILVA (OAB 485142/SP)