Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006673-40.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0006673-40.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 0006673-40.2025.8.26.0161 (processo principal 1015807-11.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Habitacional Diadema G - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 63/64 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Requisite-se a transferência do valor constrito a fls. 36/40, via SISBAJUD. Efetivada a transferência, expeça-se ML-E em favor do exequente. Após, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0006673-40.2025.8.26.0161 (processo principal 1015807-11.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Habitacional Diadema G - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 63/64 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Requisite-se a transferência do valor constrito a fls. 36/40, via SISBAJUD. Efetivada a transferência, expeça-se ML-E em favor do exequente. Após, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP)