Ementa
ecução de Título Extrajudicial R$ 10.133,67 EXEQUENTE: CLAUDIO SAMIR MACHADO - ME, CNPJ nº 18330056000170, AVENIDA LIBERDADE 3273 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THAIS DE LIMA GIURIATI, OAB nº RO13697 EXECUTADOS: NATHIELLY SPIGUEL, CPF nº 02764586213, RUA GOITACASES 1371 RESIDENCIAL ALTO DOS PARECIS - 76985-030 - VILHENA - RONDÔNIA, JONATHAN MAYKON DA SILVA, CPF nº 01390629201 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte requerente peticionou a desistência da ação (id. 144435524) . Assim, diante da dispensa de consentimento da parte contrária (art. 485, §4º), homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgando-se extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Ante a preclusão lógica, arquive-se os autos. Vilhena/RO, 29 de outubro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito