Ementa
Processo 1000903-94.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Fernando Quibáo - Vistos. Fl. 142: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio de todos valores indisponibilizados em contas bancárias dos executado (fls. 140/141). Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.