Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado ELIVELTON ANTONIO CORREA, já qualificado nos autos, à pena total de 2 anos de reclusão por infração ao artigo 129, §13 e 2 meses de detenção por infração ao artigo 147, §1º, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), com os ditames da Lei nº 11.340/06, em regime inicial ABERTO. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se guia de execução. Anote-se no histórico de partes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.