Ementa
Processo 1000705-72.2026.8.26.0453 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - O.E.B.J. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC e Provimento 953 do CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas fixadas no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do CPC). Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) procurador(es) indicado(s). P.Int. C e arquive-se oportunamente. - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)