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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009722-84.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0009722-84.2025.8.26.0001

Ementa

Processo 0009722-84.2025.8.26.0001 (processo principal 0003669-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.H. - C.A.H. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos que Myrella Medeiros Herrera move em face de Carlos Alberto Herrera, com fundamento no artigo 528 do CPC. Ante a regularização da representação processual das partes, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 312/316) e, em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do CPC. Revogo o decreto de prisão de fls. 89. Expeça-se o competente contramandado de prisão, em favor do devedor, se já expedido mandado de prisão. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Int. - ADV: ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP), DENILSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 184068/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009722-84.2025.8.26.0001 (processo principal 0003669-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.H. - C.A.H. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos que Myrella Medeiros Herrera move em face de Carlos Alberto Herrera, com fundamento no artigo 528 do CPC. Ante a regularização da representação processual das partes, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 312/316) e, em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do CPC. Revogo o decreto de prisão de fls. 89. Expeça-se o competente contramandado de prisão, em favor do devedor, se já expedido mandado de prisão. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Int. - ADV: ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP), DENILSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 184068/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP)