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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010116-75.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
4010116-75.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, inciso III c/c inciso IV e inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010116-75.2025.8.26.0016/SP AUTOR : DMA DIVISORIAS E FORROS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL (OAB SP508773) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. O exame dos pressupostos processuais e condições da ação, matérias de ordem pública, deve ser feito de ofício pelo Juiz. No caso em tela, não houve citação da parte ré. Instada a se manifestar, não houve movimentação do processo pela parte autora, de maneira que os autos se encontram sem eficaz andamento, o que demonstra claro desinteresse processual. Ainda, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, inciso III c/c inciso IV e inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.