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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002568-95.2016.8.26.0394

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1002568-95.2016.8.26.0394

Ementa

Processo 1002568-95.2016.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco S.A. move contra Cromos Comercio de Produtos Pa, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Caso tenha havido o bloqueio do veículo por determinação deste Juízo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se for o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002568-95.2016.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco S.A. move contra Cromos Comercio de Produtos Pa, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Caso tenha havido o bloqueio do veículo por determinação deste Juízo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se for o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Nova Odessa, 23 de junho de 2026. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)