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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 7012916-08.2026.8.22.0014

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
7012916-08.2026.8.22.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012916-08.2026.8.22.0014 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A REU: LUCAS ALVISI VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Tendo em vista o teor da petição de Id 143556507, de extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012916-08.2026.8.22.0014 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A REU: LUCAS ALVISI VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Tendo em vista o teor da petição de Id 143556507, de extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Vilhena, quarta-feira, 28 de outubro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito