Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de vínculo de paternidade entre F. P. G e H. L. R. M. G.; DETERMINAR a retificação do assento de nascimento do menor, excluindo o nome do autor e dos ascendentes paternos; EXONERAR o autor da obrigação alimentar anteriormente fixada. Ante a natureza da ação e considerando que o réu até então dependia do autor para sua manutenção, deixo de condená-lo nos ônus da sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para a exclusão do nome do autor do registro civil do menor. Expeça-se certidão de honorários advocatício em favor dos procuradores nomeados nos autos. P. I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAÍS DE FÁTIMA BOARETO (OAB 297469/SP), JÚLIO CESAR CAPRONI (OAB 206182/SP), TAÍS DE FÁTIMA BOARETO (OAB 297469/SP)