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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 1.092.073

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado na decisão agravada, as questões relacionadas à nulidade do feito não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede o exame direto por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.

2. Não se verifica excesso injustificado de prazo no julgamento da apelação, à luz do princípio da razoabilidade e da pena imposta, sobretudo em face do andamento regular dos autos e da conclusão do feito ao Relator na segunda instância. Além disso, recomendou-se à Corte local que dê máxima prioridade ao julgamento do apelo.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.