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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018461-67.2023.8.26.0011

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1018461-67.2023.8.26.0011

Ementa

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 11.765,86 em favor da autora, com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1018461-67.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Mottu Locação de Motos Ltda. - - Waltênio Constâncio Santos e Santos - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 11.765,86 em favor da autora, com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: VANIA DA SILVA SCHÜTZ (OAB 167263/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)