Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 11.765,86 em favor da autora, com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.