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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000417-22.2017.8.26.0007

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1000417-22.2017.8.26.0007

Ementa

Processo 1000417-22.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000417-22.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)