Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, indeferida a gratuidade da justiça, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que haverá de ser comprovado no processo em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.