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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 1027559-75.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1027559-75.2025.8.26.0506

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, indeferida a gratuidade da justiça, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que haverá de ser comprovado no processo em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027559-75.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Jose Marcelo Secchieri - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por sua vez, indeferida a gratuidade da justiça, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que haverá de ser comprovado no processo em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)